A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4138/21 , que prevê a aplicação de multa em dobro para os estabelecimentos comerciais que colocarem à venda alimentos preparados sem observar noções mínimas de higiene e limpeza, possibilitando a contaminação cruzada.
O relator, deputado Padre João (PT-MG), recomendou a aprovação do texto. “A contaminação cruzada pode afetar especialmente os grupos vulneráveis, como crianças, idosos, gestantes e pessoas imunossuprimidas”, comentou o relator.
A proposta aprovada inclui a medida na Lei de Infrações à Legislação Sanitária a fim de evitar riscos da contaminação cruzada, quando um alimento contaminado entra em contato direto ou indireto com outro já pronto para consumo.
Um exemplo seria a utilização da mesma faca para cortar a carne crua e preparar uma salada. A não higienização das mãos de quem prepara o alimento também é citada entre as falhas que podem resultar em contaminação cruzada.
“Embora usualmente não se dê muita importância a esse tipo de cuidado com os alimentos, a contaminação cruzada pode causar até a morte”, disse o deputado Delegado Pablo (União-AM), autor da proposta.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) citados pelo relator Padre João, as doenças transmitidas por alimentos afetam uma em cada dez pessoas em todo o mundo, resultando em cerca de 420 mil mortes por ano.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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