A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que os dados eleitorais, sejam físicos ou digitais (armazenados em nuvem), devem permanecer no Brasil, sob gestão dos órgãos públicos responsáveis pelas eleições e das empresas contratadas para esse fim.
A medida está prevista no Projeto de Lei 2790/22 , do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), recomendou a aprovação da proposta.
Maximo listou alguns benefícios da medida:
“A proposta reforça o conceito de soberania digital, alinhando-se aos princípios constitucionais, especialmente à proteção do processo eleitoral e à transparência das eleições”, declarou Gilvan Maximo. “Embora legislações como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados já tratem de questões relacionadas à guarda e segurança de dados digitais, o projeto busca consolidar garantias específicas no contexto eleitoral.”
Ainda segundo o relator, o projeto também aumenta a capacitação tecnológica nacional, pois incentiva o desenvolvimento de infraestrutura nacional para armazenamento e segurança cibernética.
Modificação
Gilvan Maximo disse, por outro lado, que alguns pontos do projeto merecem atenção, especialmente no que diz respeito às empresas que utilizam infraestrutura de armazenamento fora do Brasil, que precisarão se adaptar às exigências. Em razão disso, ele modificou a proposta para garantir que os dados armazenados em nuvem permaneçam em infraestrutura localizada no Brasil.
O texto original estabelecia, sem clareza na avaliação de Maximo, que os dados eleitorais, físicos ou em nuvem, em poder dos órgãos públicos responsáveis pelas eleições e suas empresas contratadas, não poderiam sair do Brasil em nenhuma hipótese.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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