A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece aumento de pena para crimes contra pessoa idosa ou com deficiência quando cometidos com uso de inteligência artificial.
Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa já pune com detenção de um a três anos e multa quem exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa. O projeto prevê aumento de pena à metade se o crime for cometido com uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico para criar ou alterar a imagem, a voz ou a identidade da vítima.
O projeto altera ainda o Estatuto da Pessoa com Deficiência para prever reclusão de 2 a 5 anos e multa para o crime de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência cometido mediante o uso de inteligência artificial. Atualmente, essa pena já é prevista para o crime cometido por intermédio de meios de comunicação social.
Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) apresentada pelo relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), para o Projeto de Lei 1783/24, do deputado Benes Leocádio (União-RN).
Originalmente, a proposta criava um novo tipo criminal para o ato de simular participação de pessoa idosa ou com deficiência em cena de violência por meio de adulteração, montagem de fotografia ou vídeo, ou encenação. O substitutivo, por outro lado, cria agravante para crimes já existentes.
“A manipulação de imagens ou vídeos com o intuito de colocar pessoas com deficiência em contextos de violência constitui uma forma de exploração que transcende a questão da privacidade. Essa prática perpetua estereótipos prejudiciais e desumaniza suas vítimas”, afirmou Bruno Farias.
“O projeto contribui para a implementação de princípios fundamentais consagrados em normas internacionais e nacionais, como a promoção da dignidade humana, a inclusão social e a não discriminação”, disse deputado.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara. Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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