A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define como infração gravíssima utilizar veículo para abandonar ou auxiliar o abandono de animais em via pública. Além de multa, o texto prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. No caso de abandono de cão ou gato, a suspensão do direito de dirigir será de 18 meses. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro .
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 25/24 , dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR), Marcelo Queiroz (PP-RJ) e Delegado Bruno Lima (PP-SP).
O projeto e outras três proposições que tramitam em conjunto (PLs 236/24, 951/24 e 257/24) tratam do assunto.
Na avaliação de Ricardo Ayres, o abandono de animais deve ser combatido com veemência pelo Estado. Por isso, penas devem ser reforçadas para reprimir “esses atos de crueldade”.
“No caso do abandono de animais com o uso de veículos, a disponibilidade do automóvel contribui para facilitar a conclusão dessa covardia”, observou Ayres. “Excluí-lo do trânsito, sem dúvida, contribuirá para dificultar reincidência desse comportamento.”
Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário da Câmara. Antes, o texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável , também na forma de um substitutivo.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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