A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que o patrulhamento e as operações de fiscalização e de trânsito realizados pelas agências reguladoras, pela Polícia Rodoviária Federal, pelas polícias militares e pelos órgãos municipais, nas datas de eleições, não poderão constituir obstáculo à livre circulação de eleitores.
O texto estabelece as situações excepcionais nas quais ações de fiscalização se fazem necessárias, em especial em caso de prática de crimes, de risco à segurança das pessoas, de prevenção de acidentes e de socorro de vítimas.
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 4334/24 , do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). O argumento do autor é que ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do voto nas eleições, garantia prevista no Código Eleitoral .
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação. Ele disse que, do ponto de vista da Comissão de Transportes, o projeto resguarda a segurança dos usuários das vias. “A proposta vai bem ao prever situações excepcionais nas quais ações de fiscalização se fazem necessárias”, observou.
Episódio anterior
Ao apresentar o projeto, o deputado Defensor Stélio Dener citou episódio ocorrido nas eleições de 2022, quando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acusada de realizar blitz para impedir que eleitores se deslocassem para votar. Para evitar situações como essa nas eleições municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério da Justiça e Segurança Pública editaram uma portaria (1/24) para estabelecer regras específicas para a atuação da PRF nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, datas em que ocorreram as votações.
O projeto estende o conteúdo da portaria para outros órgãos e agências de todos os entes federativos. Além disso, a vedação passaria a vigorar para todos os pleitos eleitorais, plebiscitos e referendos.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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