O Projeto de Lei 4609/24, em análise na Câmara dos Deputados, agiliza o processo de transferência de imóveis da União para estados e municípios regularizarem ocupações informais de famílias de baixa renda nas cidades – medida chamada de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S).
Pelo texto, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) terá 30 dias para se manifestar sobre pedido de transferência de imóvel para fins de Reurb-S formulado por estado ou município. O não cumprimento do prazo será considerado como anuência à transferência.
A SPU é o órgão do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos responsável pela gestão dos imóveis da União, como terrenos de marinha.
O projeto estabelece ainda que a transferência dos imóveis da União será formalizada em um termo de compromisso. O documento deverá conter as obrigações de cada parte (SPU e o ente federado) e informações como identificação do imóvel transferido e prazo para a regularização fundiária da área.
Processo lento
O deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), autor do projeto, afirma que as regras atuais para transferência de imóveis da União para os estados e municípios, para fins de regularização fundiária de interesse social, tornam o processo moroso e complexo. As regras estão na Lei 13.465/17 e em normas da SPU.
“As alterações propostas permitirão que os processos de regularização fundiária sejam concluídos de forma mais rápida, beneficiando diretamente os moradores de núcleos urbanos informais que aguardam pela regularização de suas propriedades”, disse Máximo.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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