O Projeto de Lei 4558/24 prevê a concessão administrativa de estádios e ginásios esportivos que não estejam sendo utilizados de forma eficiente e eficaz pela administração pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, será considerada ineficiente e ineficaz a utilização de estádios e ginásios esportivos quando:
A concessão administrativa será precedida de estudo de viabilidade técnica e econômica e de processo licitatório na modalidade de concorrência, observando-se a legislação aplicável. Entre outros pontos, o contrato deverá estabelecer:
O concessionário deverá garantir o acesso da população aos estádios e ginásios esportivos, observados os seguintes critérios:
“A iniciativa privada tem maior capacidade de investimento, permitindo reforma, ampliação ou modernização desses equipamentos, tornando-os mais atrativos e adequados”, disse o autor da proposta, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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