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Projeto garante a pessoas com autismo direito ao trabalho inclusivo e adaptado

Empresas que investirem na adaptação terão incentivos fiscais e crédito especial; a Câmara dos Deputados está discutindo o assunto

02/04/2025 13h34
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Mario Agra / Câmara dos Deputados
Mario Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 340/25 estabelece medidas para assegurar o direito de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ao trabalho acessível, inclusivo e em igualdade de oportunidades com outros trabalhadores.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Orgânica da Seguridade Social .

Além de estender a pessoas com autismo os mesmos direitos ao trabalho já previstos para pessoas com deficiência, como o direito a ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, o projeto passa a prever a opção de teletrabalho quando este for mais adequado.

Incentivos
O texto também prevê incentivos fiscais e linhas de crédito especiais para empresas que invistirem na adaptação do ambiente de trabalho e em tecnologias assistivas para empregar pessoas com deficiência ou com TEA.

Atualmente, a legislação já determina que o governo, junto com o Conselho Nacional da Seguridade Social, crie maneiras para incentivar empresas a contratar pessoas com deficiência.

Autora do projeto, a deputada Renata Abreu (Pode-SP) afirma que o projeto pretende alinhar a legislação às necessidades reais de trabalhadores com deficiência, no setor público e no privado.

“A aprovação dessa iniciativa representa um passo significativo para garantir o direito ao trabalho digno e adequado para todas as pessoas com deficiência no Brasil, incluindo aquelas diagnosticadas com TEA", afirma a autora.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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