O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 204/24 suspende dois dispositivos do decreto do governo federal que estabelece diretrizes para a elaboração de atos normativos no âmbito do Poder Executivo, como portarias, decretos e projetos de lei. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O Decreto 12.002/24 permite, em um dos dispositivos, o uso do gênero do ocupante na denominação do cargo público ou da função de confiança em ato normativo.
O deputado Rodrigo Valadares (União-SE), que pede a anulação dos trechos, afirma que o decreto é um estímulo ao uso da “linguagem neutra” na administração pública.
Sem respaldo
Na avaliação dele, a medida fere o Vocabulário da Língua Portuguesa, da Academia Brasileira de Letras (ABL), e o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado pelos países que têm o português como língua oficial.
Os dois documentos, segundo Valadares, não preveem a linguagem neutra.
“Para fins de exemplificação, a ABL não vê e não promove a adoção oficial da linguagem neutra, por entender que ela não tem enquadramento nas normas da língua portuguesa e, igualmente, prejudica a maioria da população, que desconhece a sua utilização”, argumentou o parlamentar.
O deputado lembra que a Câmara dos Deputados aprovou , em 2023, um projeto que prevê o uso de linguagem simples na comunicação de órgãos públicos (PL 6256/19). Um dos pontos do texto veda o uso de linguagens em desacordo com as regras do português. O projeto aguarda votação no Senado.
Validade
Rodrigo Valadares também questiona o dispositivo do Decreto 12.002/24 que mantém a validade de atos normativos editados pelo governo mesmo que eles não estejam de acordo com as diretrizes do próprio decreto.
“Tal artigo praticamente torna todas as regras apresentadas inócuas, fazendo com que o decreto não tenha validade e colocando as regras de escrita como ações meramente subjetivas de acordo com a vontade do redator”, criticou.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara pelo Senado.
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