O Projeto de Lei 4569/24, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe os agentes públicos, como prefeitos e governadores, e os servidores de praticar qualquer ato administrativo relativo à realização de concurso público em ano eleitoral.
O texto inclui a regra na Lei das Eleições . Também revoga um trecho dessa lei que permite nomear os aprovados em concurso homologado até três meses antes do pleito eleitoral (em geral, julho do ano eleitoral).
Para o autor da proposta, deputado Professor Alcides (PL-GO), a possibilidade de nomeação de aprovados em concurso público abre espaço para trocas políticas, o que afeta o equilíbrio da corrida eleitoral. A saída, na opinião dele, é proibir qualquer ato relativo a concurso em ano eleitoral.
“A ação é indispensável para que condutas abusivas sejam coibidas, garantindo assim a observância do princípio da eficiência da administração pública e, principalmente, a impessoalidade em ano eleitoral”, disse Alcides.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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