O Projeto de Lei 4590/24 determina que recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Lei 9.998/00 , com o objetivo de arrecadar recursos exclusivamente para a universalização de serviços de telefonia fixa. Existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional para que os recursos do fundo sejam também aplicados em programas de ampliação da cobertura do serviço móvel de telefonia e de universalização de acesso à internet nas escolas públicas." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">Fust) sejam repassados para provedores de internet que promovam a telemedicina e o uso da tecnologia da informação em saúde.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei 9.998/00 , que cria o Fust.
A autora da proposta, deputada Flávia Morais (PDT-GO) defendeu que o dinheiro do Fust volte a ser aplicado em iniciativas que promovam a conectividade entre as unidades de saúde. a intenção é permitir a massificação do uso da telemedicina, da telessaúde e das teleconsultas.
"Na versão original da Lei do Fust havia a previsão explícita de uso dos recursos do fundo para implantação de terminais em instituições de saúde, assim como de acessos para utilização de serviços de redes digitais de informação", observou Flávia Morais.
Isenções fiscais
O projeto também prevê isenções fiscais para pequenos e médios provedores de internet que atuem em cidades de até 20 mil habitantes e que promovam o uso da telemedicina e da tecnologia da informação em saúde.
Eses provedores estarão isentos das taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e da taxa de fomento à radiodifusão pública.
Além disso, terão tratamento prioritário e simplificado em seus processos de importação e de desembaraço aduaneiro.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas Comissões de Saúde; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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