Atividades de turismo cívico podem passar a ser consideradas como complemento da carga horária letiva na educação básica. A mudança está no PL 3.903/2020 , aprovado nesta terça-feira (25) pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
O projeto do senador Izalci Lucas (PL-DF), recebeu parecer favorável da presidente da comissão, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e segue para a Comissão de Educação (CE).
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para propor que atividades de turismo cívico oferecidas por instituição integrada ao projeto pedagógico da escola sejam consideradas parte de avaliação e complemento da carga horária para os ensinos fundamental e médio e para a educação profissional técnica de nível médio.
O projeto altera também a Lei da Política Nacional do Turismo (PNT - Lei 11.771, de 2008) para incluir como objetivo incentivar e difundir o turismo cívico em articulação com os sistemas e estabelecimentos de ensino fundamental e médio.
A relatora do texto, senadora Professora Dorinha, avaliou que o projeto vai ao encontro da LDB, que determina que os currículos da educação básica tenham base nacional comum, a ser complementada por uma parte diversificada, com fundamento nas características da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
— Considerando que a proposição não cria a obrigação de as instituições de ensino implementarem atividades relacionadas ao turismo cívico, é razoável que sua aprovação não signifique interferência indevida no planejamento definido pelo Poder Executivo — disse Dorinha, antes de recomendar a aprovação.
O turismo cívico é uma modalidade de turismo cultural cujo foco principal de interesse é conhecer a organização constitucional e política do país, estado ou município. O turista visita instituições de governo, monumentos e outros locais de relevância histórica e estrutural para a compreensão da construção política e de seus fatos e personagens do passado e do presente.
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