O Projeto de Lei 4565/24 assegura a pessoas com diabetes o direito portar e utilizar, em qualquer local, equipamentos e medicamentos necessários para monitorar e controlar a doença.
O texto também garante, em qualquer local, o porte e o consumo de alimentos e bebidas com o objetivo de ajustar os níveis de glicose no sangue. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O projeto determina ainda que, nos locais de realização de provas (concursos públicos, vestibulares, etc), as pessoas com diabetes recebam tratamento semelhante ao oferecido a pessoas com deficiência ou outras necessidades especiais.
Autor do projeto, o deputado Dimas Gadelha (PT-RJ) cita o caso recente de um adolescente com diabetes tipo 1 que acabou eliminado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) após seu monitor de glicemia disparar durante a prova.
“Apesar de ter informado sua condição no momento da inscrição, o jovem foi informado de que a diabetes tipo 1 não estava incluída na lista de doenças que requerem atendimento especial, resultando em uma situação prejudicial ao seu desempenho e saúde”, afirma o autor.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Educação; Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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