O Projeto de Lei 107/25 assegura ao passageiro com deficiência prioridade no embarque e no desembarque de aeronaves e o direito de ocupar as primeiras poltronas do corredor sem custo adicional. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica .
Autor do projeto, o deputado Rafael Brito (MDB-AL) afirma que a proposta pretende aperfeiçoar a Resolução 280/13 , da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
“Apesar de a resolução da Anac prever que o desembarque do passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) seja realizado logo após o desembarque dos demais passageiros, essa determinação é indevida desde 2015. Até o momento, não se sabe se a agência tem a intenção de corrigir esse problema”, defendeu o autor. Para ele, as medidas previstas no projeto de lei devem fazer parte do Código Brasileiro de Aeronáutica e não apenas em recomendações da Anac.
Sobre o direito à primeira poltrona do corredor, Brito afirma que a medida vai além do que determina a resolução, a qual garante ao PNAE apenas o assento junto ao corredor, com braço móvel e próximo de saída de emergência. “A primeira fila oferece mais espaço para as pernas e facilita o acesso direto ao assento, minimizando os obstáculos”, disse.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência já assegura à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque em veículos de transporte coletivo.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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