O Projeto de Lei 156/25 estabelece regra para a solução de controvérsias entre empresas que atuam na estocagem geológica de dióxido de carbono e as que exploram petróleo e gás natural. A proposta, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei do Petróleo .
O armazenamento geológico de CO2 é o processo de injetar o gás carbônico em formações geológicas subterrâneas, como cavernas, aquíferos salinos ou reservatórios de petróleo esgotados. Essa prática tem o objetivo de reduzir a emissão do CO2 na atmosfera e utilizá-lo em outras atividades, como fabricação de plástico, fertilizantes e produtos químicos.
Pelo texto, os conflitos entre essas empresas, que muitas vezes compartilham áreas ou reservatórios geológicos, deverão ser solucionados com base nas regras da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
No caso de conflitos que envolvam a estocagem de carbono em áreas de exploração mineral, a solução seguirá as normas da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Segundo Adriana Ventura, a definição de competências claras de resolução de conflitos garante segurança jurídica aos investidores e operadores de ambos os setores. "A solução passará pela decisão da agência reguladora, que já tem obrigação legal de assegurar o devido rito procedimental, com publicidade, transparência e em observância ao contraditório", ponderou.
"Além disso, a decisão dependerá de aprovação colegiada por diretores com mandato fixo, o que contribui para a necessária independência política na tomada de decisão para solucionar o conflito", completou a deputada.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
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