O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta terça-feira (11) o decreto de número 16.582, instituindo a Política de Compliance Público (PCP) para todo o Poder Executivo estadual. A medida reforça as ações já existentes na esfera da transparência e controle da gestão do Estado, aumentando ainda mais a segurança e confiabilidade da administração pública.
De acordo com o decreto, serão produzidos relatórios quadrimestrais por comitês de compliance, subordinados a um comitê central, sobre o desenvolvimento da PCP. Tais comitês terão caráter deliberativo e permanente, sendo constituído por membros da alta gestão.
Esses instrumentos serão usados para implementar, executar e monitorar as respectivas ações, interagindo cada um com seu setor da administração pública. Os dirigentes máximos de cada pasta deverão assinar termos de compromisso quanto ao desenvolvimento da PCP.
Ainda conforme o decreto, a CGE (Controladoria-Geral do Estado) será a responsável pelo fomento da PCP a partir de elaboração de material técnico, cursos de capacitação, oficinas e outros instrumentos que subsidiem os órgãos estaduais na implantação das normas.
Além disso, a Controladoria também terá que oferecer toda orientação técnica necessária para que a política de compliance seja devidamente implementada, executada e monitorada. Para tal, um acompanhamento contínuo deve ser desenvolvimento.
Já a Segov (Secretaria de Governo e Gestão Estratégica) ficará à frente da incorporação da PCP ao processo de planejamento estratégico do Executivo, informando os dados dos contratos de gestão e demais projetos dos órgãos. À Segov também caberá mapear processos e facilitar o acesso aos sistemas correlacionados aos dados públicos necessários.
O que é a PCP?
A Política de Compliance Público é o conjunto de estruturas e de procedimentos destinados a assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais, éticos e legais e a garantir o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos, por meio do fomento, da implantação, da execução e do monitoramento de ações relacionadas à integridade pública e à gestão de riscos, segundo explica o decreto.
Os dois eixos principais da PCP são a integridade e a gestão de riscos. No caso da integridade, ela é definida como “conjunto de ações institucionais voltadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e de atos de corrupção, visando a orientar e a guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-los ao interesse público”.
Já a gestão de riscos é elencada como “arquitetura necessária (princípios, objetivos, estrutura, competências e processo) para gerenciar riscos, por meio dos procedimentos de identificação, de análise, de avaliação e de tratamento dos riscos que possam afetar os objetivos institucionais”, enquanto risco é “possibilidade de um evento ocorrer e de afetar desfavoravelmente a realização dos objetivos do órgão ou da entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual”, pontua o decreto.
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