O Projeto de Lei 4280/24 garante o direito de preferência ao pecuarista no caso de venda de imóvel objeto de contrato de pastoreio. O texto está sendo analisado na Câmara dos Deputados.
O contrato de pastoreio é um acordo em que o proprietário de uma pastagem recebe animais de um pecuarista para cria ou engorda. Em troca, recebe uma espécie de aluguel.
Pela proposta, proprietário deverá informar a venda da terra ao pecuarista, que terá 30 dias para exercer a preferência de compra.
Vínculo
O texto é de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). Segundo ele, o direito de preferência fortalece o vínculo entre o pecuarista e o imóvel, ampliando a segurança do negócio e incentivando os investimentos na terra.
“Isso é particularmente relevante para os pequenos pecuaristas, que muitas vezes dependem de contratos de pastoreio para suas atividades econômicas. A possibilidade de perder o acesso à terra pode gerar insegurança e limitar o planejamento das atividades”, explicou Donizette.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, ela precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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