O Projeto de Lei 198/25 assegura a transferência, entre instituições de ensino superior, de pessoas em tratamento de câncer ou de outras doenças consideradas graves, que acarretem mudança de domicílio para outro município. O objetivo é que possam dar continuidade aos estudos.
Pela proposta, a transferência será assegurada em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, nos termos do regulamento. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera Lei 9.536/97 , que regulamenta a transferência ex officio prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) .
A LDB prevê regime escolar especial para o atendimento do estudante impossibilitado de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino.
“Apesar do avanço que a lei representa, algumas lacunas merecem atenção, em especial aquelas relativas às pessoas que precisam mudar de cidade, muitas vezes de estado, por longos períodos, para realizarem tratamento de câncer ou de outras doenças consideradas graves”, aponta, a deputada Luisa Canziani (PSD-PR), autora do projeto.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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