O Projeto de Lei 146/25 altera o Código de Trânsito Brasileiro para responsabilizar o proprietário de veículos de transporte de cargas e não o condutor contratado por irregularidades no uso do Agente Redutor Líquido Automotivo (Arla) 32.
O Arla 32 é um fluido utilizado em veículos a diesel equipados com tecnologia SCR (Redução Catalítica Seletiva) para reduzir as emissões de óxidos de nitrogênio (NOx), gases poluentes nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.
Autor da proposta, o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) argumenta que o uso do produto é frequentemente negligenciado pelas empresas proprietárias dos veículos, que deixam de realizar manutenções ou reabastecimentos adequados.
Segundo ele, no entanto, as infrações relacionadas têm sido aplicadas aos motoristas.
“As penalidades por tais infrações têm sido aplicadas indiscriminadamente aos motoristas contratados, que não possuem autonomia para corrigir irregularidades impostas pela empresa proprietária dos veículos. Essa situação é injusta e prejudica trabalhadores que dependem do exercício de suas funções para subsistência”, justifica o autor.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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