O Projeto de Lei 100/25 autoriza o uso de animais em circos, desde que asseguradas condições adequadas para seu bem-estar, saúde e segurança. O texto proíbe, porém, a utilização de animais silvestres nos espetáculos.
Hoje não há uma lei federal sobre o tema, e algumas leis estaduais proíbem a utilização de animais em circos.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, para usar animais em circos será preciso cumprir as seguintes exigências:
Os animais utilizados em espetáculos em observância com essas condições serão considerados artistas circenses.
Maus-tratos
Qualquer denúncia de maus-tratos, negligência ou descumprimento das normas sujeitará o circo a multa, suspensão de atividades e, em casos reincidentes, cassação da licença de funcionamento.
O projeto também cria o Selo de Bem-Estar Animal Circense, que será concedido pelo Ministério do Meio Ambiente e pelos órgãos ambientais estaduais aos circos que cumprirem todas as exigências.
A proposta prevê que o Poder Executivo regulamente a lei, se aprovada, definindo as normas técnicas e critérios adicionais para fiscalização.
Liberdade econômica
Autor da proposta, o deputado Capitão Augusto (PL-SP) critica a proibição total do uso de animais em circos, realizada por alguns estados. “Embora bem intencionada, [a proibição] eliminou uma tradição histórica. Sem considerar que o problema principal não é a presença dos animais, mas sim os maus-tratos.”
O projeto, argumenta Capitão Augusto, propõe um modelo de regulamentação responsável, em que apenas circos que tratem adequadamente seus animais possam utilizá-los em espetáculos.
“Com isso, busca-se equilibrar a proteção animal com a liberdade cultural e econômica dos circos, garantindo que essa forma de arte e entretenimento possa coexistir com o respeito à vida animal”, acrescenta.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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