O Projeto de Lei 18/25 muda as regras para a cobrança de pedágio de veículo de transporte de carga que trafega com eixo suspenso. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei do Caminhoneiro .
O texto permite que o condutor do caminhão solicite um modo alternativo de fiscalização da existência ou não de carga, baseado na inspeção visual ou no controle de peso do veículo.
Hoje, a única forma de avaliar se o veículo transporta carga é a existência de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em aberto. Esse documento digital registra as movimentações das mercadorias.
O problema desse modelo, segundo o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), autor do projeto, é que ele deixa de lado casos específicos, relacionados principalmente à demora na baixa do MDFe.
Verificação automática
Atualmente, ao passar na praça de pedágio, a placa do caminhão é lida por câmeras e é realizada a verificação automática na base de dados da Secretaria da Fazenda do estado, para verificar se há um MDF-e em aberto.
Se houver um manifesto aberto para a placa, isso significa que o veículo está carregado, cobrando-se um pedágio proporcional ao número de eixos do veículo. Se o MDFe já estiver encerrado, entende-se que o veículo está vazio e os eixos suspensos não pagam a taxa.
Mas, conforme o deputado, caminhoneiros autônomos têm relatado que algumas secretarias de Fazenda enfrentam problemas para dar baixa no MDFe de imediato, após a entrega da carga. Com isso, eles são obrigados a trafegar com o documento em aberto e ficam sujeitos à cobrança de pedágio por todos os eixos, ainda que o caminhão esteja vazio.
Fiscalização alternativa
A saída, segundo Melo, é permitir que nesses casos o motorista tenha a opção de solicitar a avaliação visual do caminhão ou a conferência do peso bruto total do veículo.
Pelo projeto, a fiscalização alternativa deverá ser iniciada até 20 minutos após a requisição. Se não for feita nesse tempo, o veículo será considerado vazio, tornando-se isento da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos.
“O objetivo do projeto não é que a fiscalização alternativa substitua a leitura automática do MDFe, mas que possa ter lugar sempre que o caminhoneiro se sentir prejudicado”, disse Melo.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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