Terça, 01 de Setembro de 2026 12:02
Senado Federal Senado Federal

Política nacional para o Sistema Costeiro-Marinho vai a Plenário

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º) proposta que cria a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o U...

01/09/2026 11h40
Por: Redação Fonte: Agência Senado
O PL 2.673/2025 foi aprovado nesta terça pela CMA com relatório favorável de Rogério Carvalho - Foto: Carolina Curi/Agência Senado
O PL 2.673/2025 foi aprovado nesta terça pela CMA com relatório favorável de Rogério Carvalho - Foto: Carolina Curi/Agência Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º) proposta que cria a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). O PL 2.673/2025 segue com urgência para análise do Plenário.

O projeto altera a Lei 8.617, de 1993 para incluir as infrações ambientais entre as ocorrências que o Brasil deve evitar em seu território ou mar territorial. A proposta também estabelece princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos para integrar a conservação ambiental ao planejamento e ao uso econômico das áreas costeiras e marinhas.

O texto, do ex-deputado federal Sarney Filho (MA), recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Abrangência

Pela proposta, o Sistema Costeiro-Marinho será formado pelos ecossistemas presentes na zona costeira e no espaço marinho sob jurisdição nacional. A área marinha compreende o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental, incluída sua extensão além das 200 milhas marítimas. A parte continental será delimitada a partir das áreas de influência marinha, lagunar e fluviomarinha.

Nas zonas de transição entre o Sistema Costeiro-Marinho e os biomas Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Amazônia, deverá ser aplicado o regime jurídico que ofereça os instrumentos mais favoráveis à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade, da paisagem e dos recursos naturais associados. Ou seja, se mais de um conjunto de normas puder ser usado na mesma área, deve prevalecer aquele que proteger melhor a biodiversidade, a paisagem e os recursos naturais.

A política terá como princípios a prevenção, a precaução, o desenvolvimento sustentável, a integração das decisões econômicas, ambientais e sociais, a participação da sociedade, a transparência, o acesso à informação e as regras do poluidor-pagador e do protetor-recebedor (quem degrada paga pelos danos; quem protege pode ser recompensado). Também serão adotadas a gestão compartilhada e a gestão baseada no funcionamento dos ecossistemas.

Gestão integrada

Entre as diretrizes estão o uso conjunto do conhecimento científico e dos conhecimentos tradicionais, o respeito aos direitos dos povos e comunidades tradicionais e a proteção dos territórios tradicionais e pesqueiros. O texto prevê cooperação entre governos, sociedade civil, comunidades, empresas, instituições acadêmicas e organizações nacionais e internacionais.

A proposta também estimula a educação relacionada ao oceano, a formação de profissionais, as pesquisas científicas marinhas e a ampliação da chamada cultura oceânica, para aumentar o conhecimento da população sobre a importância ambiental, econômica, científica e estratégica das áreas costeiras e do mar.

A política deverá integrar as ações de órgãos federais, estaduais e municipais e promover o planejamento participativo do espaço marinho. Esse planejamento deverá organizar, no espaço e no tempo, as atividades humanas realizadas no mar, levando em consideração objetivos ambientais, econômicos e sociais.

Também deverão ser implantados sistemas de monitoramento da qualidade ambiental, dos impactos das atividades humanas, dos processos de erosão, das descargas de poluentes e das condições dos ecossistemas costeiros e marinhos. Os dados e as estatísticas produzidos deverão ser divulgados na internet para uso de pesquisadores, servidores públicos, sociedade civil e Ministério Público.

Pesca e clima

Na pesca e na aquicultura, a política nacional incluirá medidas de gestão, controle, monitoramento e fiscalização baseadas no conhecimento científico e nos conhecimentos das populações tradicionais. O texto apoia programas de consumo de pescado proveniente de pesca sustentável, com rastreamento da origem dos produtos, e determina ações contra a pesca ilegal, não declarada ou não regulamentada.

Também estão previstas capacitação e assistência técnica para pescadores tradicionais, criação de sistemas de documentação das capturas e adoção de medidas que melhorem o acesso dos pescadores a recursos e mercados. Eventuais interdições da pesca ou da aquicultura deverão ser combinadas com medidas compensatórias para as comunidades tradicionais pesqueiras e os setores produtivos afetados.

Quanto às mudanças climáticas, a proposta determina ações de adaptação e mitigação da elevação do nível do mar, da acidificação e do aumento da temperatura dos oceanos, da erosão, das inundações costeiras e dos desastres ambientais. Manguezais, apicuns e pradarias marinhas são citados entre os ecossistemas relevantes para a absorção de carbono.

O texto também prevê o cumprimento dos planos de contingência para incidentes de poluição por óleo, rejeitos nucleares e outras substâncias nocivas. Poder público, setor privado e sociedade civil deverão participar de ações contra o lixo no mar, especialmente resíduos plásticos, metais pesados, poluentes orgânicos persistentes e compostos nitrogenados.

Instrumentos

Entre os instrumentos da política estão o Planejamento Espacial Marinho, o Plano de Gestão do Espaço Marinho, o Zoneamento Ecológico-Econômico, os planos diretores municipais, as áreas protegidas, as avaliações de impacto ambiental e as audiências públicas.

A proposta inclui ainda a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), destinada a examinar os efeitos socioambientais de planos e estratégias antes da tomada de decisões, e a Avaliação Ambiental Integrada (AAI), que deverá considerar impactos ambientais, sociais e econômicos, inclusive aqueles que se acumulam ou se reforçam mutuamente.

Também poderão ser utilizados relatórios nacionais de qualidade ambiental, estatísticas pesqueiras, registros de embarcações, sistemas de rastreamento de produtos da pesca, planos de controle de espécies invasoras, monitoramento permanente dos parâmetros oceânicos, acordos de pesca, certificações ambientais e termos de ajustamento de conduta.

O texto admite pagamento por serviços ambientais, fundos públicos e privados, incentivos financeiros e de mercado, crédito com juros reduzidos e incentivos tributários especiais para ações compatíveis com a política. Os processos de autorização de atividades econômicas deverão observar, quando aplicável, a Lei 13.874, de 2019 .

A regulação de atividades como mineração, pesca, energia e turismo deverá considerar as particularidades do ambiente marinho, sobretudo em áreas sensíveis, como corais, manguezais e ilhas. As políticas deverão ser harmonizadas com as atividades econômicas e com as necessidades de segurança e defesa nacional.

Municípios costeiros

Os planos diretores dos municípios costeiros deverão incluir obrigatoriamente diretrizes de conservação e uso sustentável dos recursos e ecossistemas marinhos. As regras terão de considerar os planos nacionais e estaduais de gerenciamento costeiro, os planos sobre mudança do clima e o Planejamento Espacial Marinho, inclusive com medidas de adaptação à elevação do nível do mar.

Os municípios terão até quatro anos, após a entrada em vigor da lei, para adaptar seus planos. As exigências também serão aplicadas aos planos de desenvolvimento urbano integrado previstos no Estatuto da Metrópole e ao planejamento da ocupação dos terrenos de marinha.

A execução da política contará com um órgão colegiado consultivo, cuja composição será definida em norma a ser editada. Deverá ser assegurada a participação de entidades de pesquisa e da sociedade civil, sem prejudicar as atribuições dos órgãos ambientais, da autoridade marítima e das demais instituições responsáveis pelas atividades abrangidas pela política.

Fiscalização

A União, os estados e os municípios deverão atuar conforme suas respectivas atribuições e em cooperação para executar a política. Pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem as novas regras ficarão sujeitas às sanções da Lei de Crimes Ambientais , além da obrigação de reparar os danos causados, independentemente da existência de culpa. A futura lei entrará em vigor 120 dias depois de sua publicação oficial.

Para Rogério Carvalho, a integração entre as políticas ambientais e o planejamento da infraestrutura ajudará a reduzir riscos, aumentar a resiliência territorial e ordenar a expansão das atividades econômicas na área costeira e marinha.

— Reiteramos a importância do projeto, cuja principal contribuição pode ser resumida no fortalecimento da segurança jurídica e da previsibilidade das ações públicas e privadas desenvolvidas nesses territórios — afirmou o relator.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Campo Grande, MS
Atualizado às 11h01
21°
Chuvas esparsas

Mín. 18° Máx. 26°

21° Sensação
0.51 km/h Vento
83% Umidade do ar
100% (0.37mm) Chance de chuva
Amanhã (02/09)

Mín. 15° Máx. 31°

Tempo limpo
Quinta (03/09)

Mín. 20° Máx. 37°

Tempo limpo