Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (25) prorroga, por até um ano, os prazos de suspensão de tributos para empresas exportadoras prejudicadas pelas novas tarifas impostas pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros. A MP alcança empresas beneficiárias do regime aduaneiro especial conhecido comodrawbacksuspensão.
De acordo com a MP 1.386/2026 , para obter a prorrogação, a empresa deverá comprovar que as tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos prejudicaram o cumprimento do compromisso de exportação assumido no regime. O benefício vale para atos concessórios com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, desde que já tenham sido prorrogados anteriormente e a análise de encerramento ainda não tenha sido concluída pela autoridade competente.
A prorrogação excepcional será concedida por mais um ano, contado a partir do fim da vigência do ato concessório, consideradas as prorrogações ordinárias previstas na legislação. A empresa também deverá apresentar documento que comprove a intenção comercial, anterior à entrada em vigor da medida provisória, de vender aos Estados Unidos os produtos vinculados aos compromissos de exportação.
Fabricantes-intermediárias
A medida também se aplica aos atos concessórios de empresas fabricantes-intermediárias que industrializem produto intermediário fornecido a empresas industriais-exportadoras para fabricação do produto final destinado à exportação. Nesse caso, o cumprimento do compromisso de exportação também deverá ter sido afetado pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos.
Para obter a prorrogação, além da comprovação da intenção comercial de venda aos Estados Unidos, a fabricante-intermediária deverá apresentar contrato firmado antes da entrada em vigor da medida provisória ou nota fiscal de venda à empresa industrial-exportadora.
'Drawback'
Odrawbackpermite suspender tributos incidentes sobre a importação ou a aquisição, no mercado interno, de insumos utilizados na fabricação de mercadorias destinadas à exportação. O objetivo é reduzir os custos de produção e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
Na modalidade suspensão, a empresa assume o compromisso de exportar os produtos fabricados com os insumos adquiridos sob o regime. Quando a exportação é realizada nas condições e nos prazos estabelecidos, a suspensão dos tributos se torna definitiva. Se o compromisso não for cumprido, a empresa poderá ter de recolher os tributos suspensos, acrescidos dos encargos previstos na legislação.
Entre os tributos alcançados pelo regime estão o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep, a Cofins e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.
Tarifas dos Estados Unidos
A publicação da medida ocorre após os Estados Unidos adotarem, em julho deste ano, novas tarifas sobre parte das importações brasileiras. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), com base nos dados do comércio bilateral de 2024, aproximadamente 23,1% das exportações brasileiras para o mercado norte-americano estão sujeitas às novas sobretaxas.
Uma das medidas norte-americanas estabeleceu tarifa adicional de 25% para determinados produtos brasileiros. Outra fixou sobretaxa de 12,5% para o Brasil e outros parceiros comerciais. Quando as duas medidas incidem sobre a mesma mercadoria, a tributação adicional pode chegar a 37,5%.
A medida provisória se soma a ações adotadas pelo governo federal em 2025 para apoiar empresas afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos. Entre elas está a MP 1.309/2025 , que criou medidas de apoio aos exportadores, incluindo linhas de financiamento com recursos de até R$ 30 bilhões.
Segundo o MDIC, as exportações brasileiras para os Estados Unidos somaram US$ 17,4 bilhões no primeiro semestre de 2026, uma redução de 13% em comparação com o mesmo período de 2025. A participação do mercado norte-americano nas exportações brasileiras caiu de 12,1% para 9,4% no período.
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