A Prefeitura de Dourados publicou no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (17) a Resolução número 15/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda que institui e aprova o Manual de Procedimento Padrão para o Lançamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos (TCRS). Para editar o manual, a prefeitura levou em consideração a necessidade de uniformizar os procedimentos adotados pela Administração Tributária Municipal relativos ao lançamento da taxa, bem como a necessidade de estabelecer procedimentos padronizados que assegurem maior segurança, eficiência, transparência e uniformidade na execução das atividades relacionadas ao lançamento tributário.
Também foi considerada, na edição do manual, a necessidade de aprimorar os controles internos e conferir maior padronização às rotinas administrativas e fiscais desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, bem como a necessidade de assegurar que os procedimentos relativos ao lançamento da TCRS sejam realizados de forma uniforme, observando-se os critérios e parâmetros estabelecidos na legislação tributária municipal.
O manual estabelece os procedimentos e rotinas a serem observados pelos setores e servidores responsáveis pelas atividades relacionadas ao lançamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos, visando à padronização dos atos administrativos e à uniformidade na aplicação da legislação tributária municipal. Os procedimentos previstos no manual deverão ser observados sem prejuízo da aplicação das disposições constantes da legislação tributária municipal e demais normas aplicáveis à matéria. A unidade responsável pela administração tributária deverá promover a orientação, acompanhamento e atualização dos procedimentos constantes do manual, sempre que necessária sua adequação em razão de alterações legislativas, administrativas ou operacionais.
O Manual de Procedimento Padrão para o lançamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos poderá ser atualizado por ato da Secretaria Municipal de Fazenda, sempre que houver necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos ou adequação às alterações da legislação tributária municipal. O manual tem como principal objetivo padronizar todas as atividades necessárias para a realização do lançamento anual da TCRS, garantindo segurança jurídica, uniformidade, rastreabilidade, conformidade legal e efetividade dos controles internos.
Os procedimentos definidos pelo manual devem ser seguidos por todos os servidores envolvidos no processo de lançamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos, abrangendo a Secretaria Municipal de Fazenda; a Superintendência de Administração Tributária; a Coordenadoria de Taxas e Contribuições; a Assessoria de Tecnologia da Informação; a Unidade de Cadastro Imobiliário; a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; o setor Financeiro; o Departamento de Limpeza Urbana.
De acordo com o Manual de Procedimento Padrão para o lançamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos, caberá exclusivamente à Secretaria Municipal de Fazenda a competência para aprovar as diretrizes gerais para o lançamento da TCRS, bem como supervisionar o cumprimento da legislação tributária aplicável e homologar, os atos administrativos relacionados ao lançamento anual da taxa com a validação do setor competente, por meio dos relatórios disponíveis no sistema Betha, junto ao Departamento de Contabilidade e ao Departamento de Inteligência e Modernização da Administração Fazendária.
Já a Superintendência de Administração Tributária deverá coordenar todas as etapas do processo de lançamento da TCRS; definir o cronograma anual de execução das atividades; acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos; supervisionar a parametrização do sistema tributário; assegurar a observância dos controles internos previstos neste Procedimento Operacional Padrão; promover a melhoria contínua dos procedimentos e controles relacionados ao lançamento da taxa.
A Coordenadoria de Taxas e Contribuições, por sua vez, deverá executar operacionalmente o lançamento anual da TCRS; realizar a conferência das informações cadastrais utilizadas no cálculo da taxa; efetuar a parametrização das regras de cálculo no sistema tributário; promover as simulações necessárias antes da geração definitiva do lançamento; elaborar os relatórios de conferência e validação dos valores lançados; analisar inconsistências identificadas durante o processamento; determinar a suspensão do lançamento sempre que identificadas inconsistências capazes de comprometer sua regularidade.
Também caberá à Coordenadoria de Taxas e Contribuições autorizar a geração definitiva do lançamento após a conclusão das conferências obrigatórias; acompanhar a emissão das guias de arrecadação e sua disponibilização aos contribuintes; instruir processos administrativos de abertura, revisão, cancelamento ou retificação de lançamentos; instaurar, de ofício, processo administrativo de lançamento Geral da TCRS, em que conste toda documentação necessária e etapas do processo em ordem cronológica.
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