O advogado sul-mato-grossense Oswaldo Meza intensificou a ofensiva jurídica contra a concessionária Motiva Pantanal, responsável pela administração da BR-163 em Mato Grosso do Sul, após a entrada em vigor do reajuste de 40,05% nas tarifas de pedágio. Segundo o jurista, a empresa antecipou a aplicação do aumento antes do prazo que, conforme sustenta na ação, estava previsto para setembro, impondo um custo adicional aos usuários da rodovia.
De acordo com Meza, o reajuste elevou o custo para quem percorre as nove praças de pedágio da BR-163 de R$ 76,10 para R$ 107, representando um aumento aproximado de R$ 30 no trajeto completo. Para o advogado, a antecipação da cobrança teria ocorrido com base em critérios que não demonstrariam, individualmente, o cumprimento das obras exigidas pelo contrato de concessão.
Na petição apresentada à Justiça Federal, Oswaldo Meza pede a suspensão imediata da cobrança do pedágio e reforça que, diante da efetivação do reajuste, o prejuízo aos motoristas deixou de ser uma hipótese para se tornar um fato concreto. O pedido foi direcionado à 4ª Vara Federal de Campo Grande.
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Além da suspensão da cobrança, o advogado requer a anulação do Termo Aditivo nº 006/2025, sustentando que o documento promoveu alterações profundas no contrato de concessão sem a realização de uma nova licitação pública. Segundo a argumentação apresentada na ação, o aditivo teria modificado regras essenciais da concessão, como obrigações da concessionária, critérios tarifários e outras cláusulas estruturantes, o que, na avaliação do jurista, exigiria um novo procedimento licitatório.
A ação também questiona a legalidade do novo modelo contratual ao afirmar que, embora tenha reduzido obrigações originalmente previstas para a concessionária, o aditivo autorizou aumentos expressivos nas tarifas de pedágio. Para Meza, esse cenário afrontaria princípios da administração pública e da legislação que disciplina as concessões federais.
Outro ponto destacado pelo advogado é que a concessionária teria utilizado o cumprimento de metas agregadas de investimento para justificar a antecipação do reajuste, sem comprovar individualmente a execução das obras correspondentes. Na avaliação do autor da ação, essa metodologia não seria suficiente para legitimar a cobrança antecipada do novo valor.
Até o momento, a Justiça ainda não decidiu sobre o mérito do pedido. A concessionária Motiva Pantanal foi procurada pelos veículos que divulgaram o caso e o espaço permanece aberto para manifestação.