O Projeto de Lei 4097/24 flexibiliza os prazos para a realização da assembleia geral ordinária (AGO) de companhias que apresentem faturamento anual inferior a R$ 500 milhões. Pela proposta, essas empresas poderão realizar sua AGO até o final de junho do exercício seguinte, em vez de abril.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A medida busca proporcionar maior adaptabilidade e previsibilidade a essas companhias, as quais enfrentam obstáculos adicionais para atender ao calendário de auditorias e de preparação das demonstrações financeiras no primeiro quadrimestre do ano”, justifica o autor do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).
Ele acrescenta que as sociedades anônimas no Brasil variam em termos de capacidade financeira, englobando empresas de capital aberto e de capital fechado, o que implica desafios para a auditoria. Companhias de menor porte, diz o deputado, muitas vezes competem pelos mesmos recursos de auditoria que as grandes corporações.
“Durante o período concentrado de auditorias, a alta demanda por serviços especializados resulta em uma escalada de custos. As grandes empresas, com mais recursos, tendem a absorver a maior parte da capacidade dos auditores, relegando as menores a uma posição de desvantagem devido aos preços inflacionados”, afirma ainda Luiz Philippe de Orleans e Bragança.
O projeto altera a Lei das Sociedades Anônimas ( Lei 6.404/76 ).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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