A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), proposta que prevê regras especiais para o controle sanitário e o comércio de produtos alimentícios da agricultura familiar, como doces, queijos e bebidas.
O principal ponto da proposta é isentar de autorização governamental prévia a fabricação, a distribuição e a venda de produtos alimentícios coloniais ou artesanais da agricultura familiar, desde que cumpridas certas regras.
Pelo texto, poderá haver fiscalização sanitária sobre os alimentos coloniais e artesanais produzidos pelos agricultores familiares, mas ela será prioritariamente orientadora.
Relator na comissão, o deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 3509/23 , do deputado Cobalchini (MDB-SC). Ele fez algumas alterações no texto, no entanto, para retirar a obrigação de as secretarias de Agricultura dos municípios de registrarem eletronicamente os produtos antes da primeira venda.
“A esse respeito, entendemos não caber à União, por meio de legislação federal, impor a atribuição de realizar registro de alimentos aos demais entes federados, pois tal medida configura desrespeito ao princípio do pacto federativo consagrado na Constituição Federal de 1988, que concede autonomia aos entes federados”, explicou o relator.
Pelo mesmo motivo, Lupion suprimiu menções ao acompanhamento técnico de profissionais qualificados do serviço público municipal ou de profissionais credenciados por órgão público municipal relacionado ao controle sanitário de alimentos.
Boas práticas
O projeto prevê que a dispensa de autorização governamental dependerá do cumprimento da lei e de normas relativas à produção, ao controle sanitário e às boas práticas de fabricação.
De acordo com o texto aprovado, para comercializar os produtos alimentícios coloniais ou artesanais, os agricultores familiares deverão:
O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
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