A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta quarta-feira (1º), no Diogrande nº 8.375, o edital que abre uma nova oportunidade para contribuintes regularizarem débitos com o Município. A iniciativa permite a quitação de créditos tributários e não tributários com descontos sobre juros, multas e outros acréscimos legais, conforme o ano de origem da dívida para pagamento somente à vista.
A adesão poderá ser feita entre os dias 6 de julho e 7 de agosto de 2026, por meio da plataforma eletrônica disponibilizada pela Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) ou pelos canais oficiais de atendimento.
Podem ser negociados débitos com fato gerador, vencimento ou origem ocorridos até 31 de dezembro de 2025, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança judicial ou administrativa.
Segundo o presidente da Câmara de Conciliação Fiscal (CCF), Ricardo Vieira Dias, a transação é uma forma prevista em lei para permitir que o contribuinte regularize débitos junto ao Município de maneira consensual.
“A transação é uma modalidade legal de extinção do crédito tributário ou não tributário. É uma oportunidade para que o contribuinte regularize sua situação de forma simples, por adesão e com pagamento à vista”, explica.
Os descontos incidem exclusivamente sobre os acréscimos legais da dívida e variam conforme o período de origem do débito:
90% de desconto sobre os acréscimos legais para débitos com origem até 31 de dezembro de 2018;
70% de desconto para débitos dos anos de 2019 e 2020;
50% de desconto para débitos referentes ao período de 2021 a 2025;
30% de desconto sobre os acréscimos legais remanescentes para determinados parcelamentos com parcelas vencidas ou vincendas, conforme previsto no edital.
A medida busca estimular a regularização fiscal dos contribuintes, reduzir processos administrativos e judiciais e ampliar a recuperação de créditos municipais. Os maiores descontos foram destinados às dívidas mais antigas, que apresentam maior custo de recuperação e acumulam mais encargos ao longo do tempo.
Todo o procedimento poderá ser feito pela internet, sem necessidade de comparecimento presencial.
“O contribuinte acessará o portal da Prefeitura, no mesmo ambiente onde já emite suas guias de tributos. O sistema calculará automaticamente os descontos previstos no edital e emitirá a guia para pagamento à vista”, destaca Ricardo Vieira Dias.
Não poderão ser incluídos na negociação débitos relacionados a multas de trânsito, indenizações ao Município, contratos administrativos, penalidades ambientais, débitos originados após 31 de dezembro de 2025, casos de fraude reconhecida e parcelamentos que já tenham recebido benefícios semelhantes em programas anteriores.
A negociação será considerada efetivada somente após o pagamento integral da guia emitida. A emissão da guia, por si só, não suspende cobranças administrativas ou judiciais nem retira eventuais bloqueios ou penhoras existentes.
O edital completo está disponível na edição nº 8.375 do Diogrande ou clique aqui.
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