O Projeto de Lei 558/26 assegura à pessoa idosa o direito à igualdade material de condições em avaliações e processos de habilitação profissional, inclusive aqueles exigidos para o exercício de profissões regulamentadas.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Pessoa Idosa .
A proposta considera adaptação razoável toda modificação ou ajuste necessário e adequado que não acarrete à banca ônus desproporcional ou indevido.
Sem privilégios
“O projeto não cria privilégios nem altera critérios técnicos de avaliação, limita-se a reconhecer a possibilidade de adaptação razoável”, argumenta o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
Pela proposta, a adaptação poderá compreender ajustes de tempo, metodologia, forma de aplicação ou organização do exame. Esses ajustes não poderão comprometer a isonomia, a segurança jurídica ou o nível de exigência técnica da avaliação.
Segundo Julio Cesar Ribeiro, a longevidade e a participação de pessoas com mais de 60 anos no mercado de trabalho têm levado um número crescente de cidadãos idosos a buscar novas certificações, requalificações e habilitações profissionais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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