O Projeto de Lei 4044/24 triplica as penas previstas para os crimes de homicídio, constrangimento ilegal, perseguição, violação de domicílio, roubo, extorsão e fuga de preso quando cometidos com o uso de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública.
Segundo o Código Penal , que é alterado pela proposta, as penas básicas para esses crimes são as seguintes:
“Os roubos e furtos de armas de fogo de agentes de segurança pública estão cada vez mais comuns no Brasil e esses crimes constumam causar a morte do dono da arma de fogo, já que o marginal rouba e mata o agente justamente para se apossar da arma”, argumenta o autor do projeto, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ).
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo
Câmara Comissão aprova projeto que autoriza extensão de estágio após conclusão de curso superior
Câmara Comissão aprova inclusão de internet nas campanhas de prevenção à violência doméstica
Câmara Comissão aprova projeto que regulamenta práticas de humor terapêutico no SUS
Câmara Comissão aprova exigência de biometria e geolocalização para abrir micro e pequenas empresas
Câmara Comissão aprova projeto que facilita acesso de vítimas de violência doméstica ao Minha Casa, Minha Vida Mín. 12° Máx. 26°
Mín. 16° Máx. 28°
Chuvas esparsasMín. 11° Máx. 18°
Chuvas esparsas
Alípio Neto Convites esgotados reforçam sucesso da 11ª Feijoada Tamojunto em Campo Grande
Vereador Papy Papy promove almoço especial de Dia das Mães com sorteios e atrações musicais em Campo Grande
Vereador Herculano Borges Debate Público Maio Laranja reforça proteção à infância e mobiliza rede de enfrentamento à violência infantil em Campo Grande
Deputado Federal Rodolfo Nogueira ”Não vão me calar”, diz Rodolfo Nogueira após fala de Zeca do PT