A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) projeto de lei que prevê a suspensão do corte de energia elétrica por falta de pagamento quando o município ou estado estiver em calamidade pública. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), ao Projeto de Lei 124/22, do ex-deputado Júlio Delgado.
O substitutivo muda as leis sobre a Defesa Civil ( Lei 12.608/12 ) e sobre saneamento básico ( Lei 11.445/07 ) para prever também medidas de flexibilização tarifária de água e esgoto por parte do estado ou município titular do serviço. A flexibilização será em favor dos consumidores na hipótese de reconhecimento de estado de calamidade pública em razão da ocorrência de desastres.
Em relação à energia elétrica, a calamidade pública deve ser por motivo de desastres naturais ou emergências climáticas. O benefício valerá apenas para os consumidores diretamente atingidos pela calamidade e durante o período previsto em regulamento.
Os consumidores também não terão incidência da bandeira tarifária (amarela ou vermelha, por exemplo), que custeia o aumento do preço da energia, principalmente pelo acionamento de usinas termelétricas, cuja energia é mais cara.
Depois do fim dos efeitos do estado de calamidade pública, as cobranças ou corte de energia serão retomados sem juros, multas ou encargos de mora referentes ao período de suspensão.
Funcap
O texto de Ícaro de Valmir propõe que a União faça os repasses às distribuidoras de energia elétrica referentes aos valores envolvidos nessa suspensão utilizando recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). O dinheiro não poderá cobrir outros descontos já concedidos aos consumidores beneficiados com tarifas sociais.
O Funcap é abastecido principalmente com o Orçamento federal, mas pode receber ainda doações e parte do obtido com o pagamento de multas por crimes e infrações ambientais.
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