Já está tramitando na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 73/202 6 que prevê a isenção do pagamento de pedágio para veículos utilizados no transporte de pessoas com deficiência, doenças graves, crônicas e degenerativas, além de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e síndromes raras. A proposta vale para rodovias estaduais sob regime de concessão pública e busca reduzir os custos enfrentados por famílias que precisam se deslocar constantemente para tratamentos médicos em outras cidades. .Conforme o texto, o benefício será concedido mediante comprovação da realização efetiva de tratamento ou terapia fora do município de residência do paciente, além da inexistência de atendimento semelhante na cidade de origem.
O projeto também exige apresentação de laudo médico atualizado, contendo a indicação da doença por meio do código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da periodicidade e necessidade do tratamento. A proposta estabelece que a isenção independe de o veículo estar registrado em nome do paciente, desde que seja comprovado o uso efetivo para transporte da pessoa em tratamento. Para operacionalizar o benefício, as concessionárias deverão fornecer identificação eletrônica, por meio de TAG ou adesivo de reconhecimento automático, permitindo a passagem nas cabines automáticas sem cobrança de tarifa. O texto ainda prevê recadastramento obrigatório a cada três anos junto à concessionária responsável, sob pena de cancelamento do benefício.
O deputado argumenta que milhares de pessoas em Mato Grosso do Sul dependem de deslocamentos frequentes para atendimento médico especializado em municípios diferentes do local de residência, especialmente em razão da concentração de serviços de saúde em poucas cidades do Estado. Segundo o parlamentar, além dos gastos com combustível e manutenção dos veículos, os pacientes e familiares acabam arcando com sucessivas tarifas de pedágio, o que agrava ainda mais a situação financeira de famílias já impactadas pelos custos do tratamento.
“A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”, destaca trecho da justificativa do projeto. A proposta também determina que os benefícios sejam amplamente divulgados nos serviços da rede pública de saúde e nos canais oficiais do Governo do Estado. O projeto prevê que a regulamentação será feita pelo Poder Executivo Estadual, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão das rodovias.
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