A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que atualiza o prazo de validade da avaliação biopsicossocial de deficiência e da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Entre as mudanças, a proposta prevê que a avaliação para casos de deficiência permanente ou irreversível terá prazo de validade indeterminado. Já nos casos de deficiência reversível ou progressiva, a validade será de cinco anos. A matéria segue agora para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Do senador Alan Rick (União-AC), o PL 1.414/2025 recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR) para alterar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) .
Atualmente, a legislação não estabelece prazo nacional unificado para a validade da avaliação biopsicossocial, o que faz com que pessoas com deficiência precisem passar repetidamente por novas avaliações para comprovar condições permanentes já reconhecidas. A Ciptea, por sua vez, tem validade mínima de cinco anos, conforme previsto na Lei Romeo Mion , podendo ser renovada.
A iniciativa também modifica a norma que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista para estabelecer que o prazo de validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), hoje válida por cinco anos, passaria a ter validade indeterminada quando o identificado tiver 18 anos ou mais na data da emissão, e validade de 10 anos quando for menor de idade.
Além disso, o projeto veda a exigência de nova avaliação da deficiência da pessoa com transtorno do espectro autista para fins de revalidação da Ciptea.
O autor argumentou que exigir a submissão da pessoa com deficiência permanente a várias avaliações com a mesma finalidade, repetidamente, ao longo de toda a vida, consiste em afronta aos princípios da não discriminação e da igualdade de oportunidades.
— Essa é uma burocracia sem qualquer fundamento, sem necessidade. Que atrasa os benefícios das pessoas portadoras do transtorno do espectro autista, pessoas com deficiência, que tinham que fazer avaliações periódicas a cada cinco anos. Muitas delas, com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis. Imagine só o transtorno para a família, o custo disso, inclusive emocional.
Para Arns, a sujeição da pessoa com deficiência permanente a reiteradas avaliações toda vez que necessita acessar direitos representa uma barreira na inclusão social. De acordo com o senador, o poder público precisa ser “menos burocrático e mais afirmativo” em relação a direitos.
— Eu sempre quero ressaltar, com as pessoas e para as famílias, que o nosso grande objetivo é ver de que maneira nós podemos atuar para que a pessoa fique mais independente, com mais condições mas, realmente, esse acesso a uma regularidade de avaliações isso causa um transtorno gigantesco para as pessoas e para as famílias. Temos que ser menos burocráticos e mais afirmativos em relação a direitos.
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