A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6385/25, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que estabelece um intervalo mínimo de descanso para motoristas de ambulância que cumprem jornadas de trabalho extensas.
O texto determina que os profissionais com jornadas iguais ou superiores a oito horas ininterruptas deverão ter, no mínimo, duas horas de intervalo.
De acordo com a proposta, esse descanso precisará ocorrer logo após o término da oitava hora trabalhada.
Além disso, o intervalo não poderá ser postergado ou compensado, exceto em casos de emergência médica devidamente justificados. Nessas situações, o descanso será garantido ao motorista ao fim da ocorrência.
O descumprimento da norma poderá gerar sanções administrativas e a conversão do tempo de sobreaviso em hora extra.
Segurança
Os parlamentares acolheram o parecer do relator , deputado Silvio Antonio (PL-MA), pela aprovação do projeto de lei.
O relator afirmou que o descanso obrigatório traz segurança para o motorista e para os pacientes. “A condução de veículos de emergência exige prontidão cognitiva e estabilidade emocional constantes”, ressaltou.
Silvio Antonio destacou ainda que a fadiga causada por longas horas ao volante sem pausas eleva o risco de acidentes e pode prejudicar o suporte à vida.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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