A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei que isenta os advogados de adiantar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução relativas a honorários advocatícios. O texto será enviado à sanção presidencial.
De autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), o Projeto de Lei 4538/21 foi aprovado com um substitutivo do Senado. Na versão inicialmente aprovada pelos deputados em 2018 (PL 8954/17), o advogado seria isento de pagar as custas processuais nesse tipo de causa.
De acordo com o texto que irá à sanção, além de o advogado ser isento de adiantar as custas, caberá ao réu ou executado arcar com o pagamento ao final do processo se tiver dado causa ao processo.
A intenção é evitar ônus adicional ao advogado que tem de entrar na Justiça para receber honorários devidos pelo seu representado.
O relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), apresentou parecer favorável.
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