A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui, como beneficiários de recursos de fundos constitucionais de incentivo regional, os empreendimentos de economia criativa. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Airton Faleiro (PT-PA), o Projeto de Lei 4733/20 foi aprovado com parecer favorável da deputada Lídice da Mata (PSB-BA).
Os fundos envolvidos são o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FCO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FCE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
A economia criativa é definida, pelo projeto, como a criação, produção e distribuição de bens e serviços que usem criatividade, cultura, capital intelectual e artístico como insumos primários.
Importância para o crescimento
A deputada Lídice da Mata afirmou que o Brasil não pode permanecer em silêncio quanto à importância da economia criativa para o seu crescimento. "Os fundos nacionais do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste, regiões extremamente criativas, devem e podem participar desse processo de financiamento e promoção", disse.
Para a deputada Marina Silva (Rede-SP), a economia criativa ajuda a perceber processos produtivos intangíveis como a arte. "Além disso, tem efeitos secundários na formação social, econômica e cultural das pessoas. Em um momento de grave crise de valores, a economia criativa entra como forma de ajudar a que a gente possa usar todo nosso patrimônio cultural como algo a favor do desenvolvimento social e cultural do país", disse.
Porém, o deputado Luiz Lima (PL-RJ) disse que a proposta é mais uma oportunidade de se fazer militância política com recursos públicos.
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