Passa a valer a partir de hoje (20) a Lei nº 6.586 que dispõe sobre o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A proposição foi do deputado Coronel David (PL).
Conforme o texto, serão incluídas no cadastro as pessoas condenadas por crimes sexuais com decisão condenatória transitada em julgado. Consideram-se crimes sexuais aqueles constantes no Título VI do Decreto-Lei Federal nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
O Cadastro Estadual deverá incluir dados pessoais completos, foto e características físicas; idade da pessoa cadastrada e histórico de crimes. Em seu parágrafo único a legislação determina que a foto deverá ser de frente para que assim possa ocorrer a melhor identificação das pessoas constantes no Cadastro Estadual.
O Cadastro Estadual será disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), respeitado o sigilo das investigações policiais e os processos judiciais em andamento que tenham caráter sigiloso. Não haverá a identificação das vítimas dos delitos cometidos, não podendo constar no Cadastro Estadual os seus nomes ou quaisquer circunstâncias que possibilitem identificá-las.
Para a população será disponibilizado o acesso ao Cadastro Estadual unicamente para consulta na parte relativa à identificação e à foto das pessoas cadastradas. Os integrantes das Polícias Civil e Militar, dos Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário terão acesso integral ao conteúdo do Cadastro Estadual, desde que estejam devidamente compromissados com o devido sigilo e com a legislação pertinente.
As demais autoridades poderão ter acesso ao Cadastro Estadual desde que apresentem documento autorizativo assinado pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. Para que seja retirado o seu nome do Cadastro Estadual a pessoa interessada deverá apresentar requerimento dirigido ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena, que será analisado no prazo de 60 (sessenta) dias. A lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, ou seja, a partir de 20 de junho.
Legislativo - MS Começa a tramitar na ALEMS projeto que atualiza plano de amortização do MSPREV
Câmara de Dourados Daniel Junior comemora troca de lâmpadas no Jardim Colibri
Câmara de Dourados Câmara aprova projetos e reforça apoio a programa de proteção às mulheres
Dourados - MS Prefeitura apoia Festival de Pipas com momentos de diversão para famílias no Jardim dos Bosques
Câmara de Dourados Câmara aprova projetos e reforça apoio ao Projeto Soma de proteção às mulheres
Dourados - MS Prefeitura regulamenta na Reme o Programa Municipal de Leitura e Produção Escrita Mín. 21° Máx. 35°
Mín. 19° Máx. 25°
Chuvas esparsasMín. 21° Máx. 37°
Tempo limpo
Alípio Neto Após anos de embates contra Cassems, Jeder elogia atendimento e Catan deixa hospital sem críticas
Deputado Estadual Cel David Coronel David garante reconhecimento do Corpo Musical da PMMS como patrimônio cultural de MS
Vereador Herculano Borges Vereador Herculano Borges prestigia Semana do Meio Ambiente e destaca projeto desenvolvido por escola estadual
Vereador Papy Papy promove almoço especial de Dia das Mães com sorteios e atrações musicais em Campo Grande