A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou nesta terça-feira (18) a análise da admissibilidade de três propostas de emenda à Constituição (PECs) que reduzem a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos.
Na prática, as propostas passam a prever que, após 16 anos de idade, qualquer pessoa responde criminalmente por seus atos, podendo cumprir pena no sistema prisional comum.
Atualmente, jovens que cometem infrações graves cumprem medidas socioeducativas de internação por, no máximo, três anos.
O adiamento foi anunciado pelo presidente da comissão, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), em razão do início da Ordem do Dia do Plenário, que impede outras votações na Casa.
A proposta principal (PEC 32/15), do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), previa originalmente a plena maioridade civil e penal aos 16 anos. Isso significa que, além de responderem por crimes como adultos, os jovens passariam a ter todos os direitos da vida adulta: poderiam casar, celebrar contratos e obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto tornava ainda o voto obrigatório aos 16 anos e reduzia a idade mínima para se candidatar a cargos como o de vereador.
Foco criminal
No entanto, o parecer lido nesta terça-feira pelo relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), propõe emendas que limitam o alcance da proposta, prevendo exclusivamente a punição criminal de jovens acima de 16 anos. Assis explicou que retirou a parte dos direitos civis para garantir que a PEC tratasse de apenas um assunto, evitando, segundo ele, “confusão jurídica”.
"Na forma original, a proposta abrange simultaneamente o regime de imputabilidade penal e o regime da capacidade civil, institutos que, embora compartilhem o critério etário, têm fundamentos, consequências e tradição normativa distintos”, disse.
Adolescentes
Além da PEC 32/15, Assis também recomenda no parecer a admissibilidade de duas outras PECS apensadas. A PEC 8/26, do Capitão Alden (PL-BA), sugere a redução da maioridade penal apenas em casos excepcionais, como crimes hediondos ou crueldade extrema, após avaliação técnica do jovem. Já a PEC 9/26, da deputada Julia Zanatta (PL-SC), propõe a redução geral para 16 anos em todos os crimes e estabelece que adolescentes de 12 a 16 anos também respondam criminalmente se cometerem crimes com violência, grave ameaça ou contra a vida.
Debate
O debate na comissão expôs opiniões divergentes sobre segurança pública. O deputado Mendonça Filho (PL-PE) defendeu a redução, afirmando que “é uma demanda de mais de 80% da população para crimes violentos”. Já a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) criticou a proposta, argumentando que apenas 8% dos atos de jovens são graves e que o sistema prisional comum pode facilitar o recrutamento de adolescentes pelo crime organizado.
Como funciona hoje
Hoje, adolescentes que cometem atos infracionais cumprem medidas socioeducativas — e não penas do sistema prisional comum. Essas medidas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e funcionam como ferramentas de responsabilização e reinserção social para jovens de 12 a 18 anos.
O ECA estabelece seis medidas principais, que progridem conforme a gravidade da conduta: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida — executadas em meio aberto —, além dos regimes de semiliberdade e internação, este último restrito a crimes com violência ou reiteração grave.
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