A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reserva, no mínimo, 5% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias para pessoas com deficiência. O texto aprovado altera o atual Estatuto da Pessoa com Deficiência e define regras mais claras sobre essas vagas.
A nova regra valerá para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas de governo: União, estados, municípios e Distrito Federal. Ela também será aplicada a empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.
Atualmente, a legislação prevê que, em concursos federais, até 20% das vagas sejam reservadas para candidatos com deficiência. O limite mínimo de 5%, no entanto, está previsto apenas em decreto.
Terceirizados
Pela proposta, empresas que prestam serviços contínuos ao governo, como limpeza e segurança, também deverão incluir o mesmo percentual de trabalhadores com deficiência diretamente nos serviços contratados pelo órgão público. Hoje, as empresas já precisam cumprir cotas de contratação, mas a nova regra liga essa obrigação ao contrato firmado com a administração pública.
O projeto também endurece a punição para quem descumpre as regras: a falta de reserva de vagas passará a ser motivo para a extinção do contrato e aplicação de multas, conforme a Lei de Licitações.
Mudanças
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 3411/23 , do deputado Duarte Jr (Avante-MA). Originalmente, o projeto previa a reserva de vagas apenas para pessoas com síndrome de Down.
“A presença de pessoas com deficiência nos ambientes de trabalho humaniza o ambiente e inspira políticas”, afirmou o deputado.
O texto aprovado incorpora alterações aprovadas pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência: amplia o percentual de reserva de vagas – inicialmente em 2% – e expande a aplicação para todos os entes da federação, abrangendo os três Poderes. A versão do relator corrige aspectos de redação e técnica legislativa.
Atualmente, a Lei de Licitações reforça a obrigatoriedade de empresas contratadas pela administração pública cumprirem as cotas de 2% a 5% dos cargos para empresas com 100 ou mais empregados. A comprovação é exigida na habilitação, muitas vezes via sistema eSocial.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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