A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O PL nº 3984/25 institui a Lei da Dignidade Sexual e também prevê punição maior para os crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A proposta ainda passará pela análise do Senado.
A lei define que a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Caso o ato resulte em lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos será de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.
O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos.
O registro não autorizado da intimidade sexual, como fotos e vídeos, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.
Foi definido ainda o aumento de um terço a dois terços da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, hospitalar ou de saúde, de abrigamento, unidade policial ou prisional.
No ECA, o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:
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O PL também altera a Lei de Execução Penal ao proibir condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.
Já na lei que instituiu a campanha Maio Laranja, com ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada todos os anos na última semana do mês de maio.
Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina que sejam trabalhados conteúdos sobre violência sexual, tratando da compreensão do consentimento e da difusão de canais de denúncia.
Os conteúdos devem ser incluídos junto ao ensino sobre prevenção de todas as formas de violência contra a criança ou adolescente e a mulher, já previsto na LDB.
Por fim, o texto aprovado prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.
Se a pena for superior a 4 anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, se for o caso. Será proibida, ainda, a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
O PL é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), aprovado com o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
* Com informações da Agência Câmara de Notícia s
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