O Deputado Estadual Caravina apresentou, nesta terça-feira (5), indicação ao Governo do Estado solicitando a atualização da legislação previdenciária dos policiais civis de Mato Grosso do Sul.
A proposta busca alinhar a norma estadual à decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que assegurou às policiais civis mulheres a redução de 3 (três) anos para concessão da aposentadoria, garantindo, dessa forma, maior segurança jurídica às servidoras da categoria.
A indicação foi encaminhada ao Governador Eduardo Riedel e ao Secretário de Estado de Administração, Roberto Gurgel, com o objetivo de revisar a Lei Complementar nº 274/2020, que atualmente estabelece critérios iguais de idade para aposentadoria entre homens e mulheres na Polícia Civil.
No entanto, esse ponto da legislação contraria o entendimento firmado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.727. Na decisão, a Corte considerou inconstitucional a equiparação dos critérios etários e assegurou às policiais civis o direito de se aposentarem com 3 (três) anos a menos em relação aos homens.
Além da adequação da regra de aposentadoria, a indicação também trata do chamado abono de permanência. O benefício é concedido ao servidor que já atingiu os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer em atividade. A proposta busca assegurar esse direito de forma expressa, evitando interpretações restritivas por parte da administração pública.
Na justificativa, Caravina destaca que a manutenção de normas em desacordo com decisões do STF pode gerar insegurança jurídica e prejudicar diretamente os direitos dos servidores. O deputado reforça que a atualização da legislação é necessária para harmonizar o ordenamento jurídico estadual e assegurar o cumprimento de decisões com efeito vinculante.
A indicação será analisada pelo Poder Executivo, que poderá encaminhar um projeto de lei à Assembleia Legislativa para formalizar as alterações sugeridas.
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