A Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) aprovou em segunda discussão, nesta terça-feira (05), o projeto de lei de autoria do deputado estadual Coronel David (PL), que cria o Cadastro Estadual de Criminosos Sexuais. A proposta institui um banco de dados com informações de pessoas condenadas por crimes sexuais com sentença transitada em julgado.
Entre os dados previstos estão identificação completa, fotografia frontal, características físicas, idade e histórico criminal.
A proposta considera como crimes sexuais aqueles previstos no Código Penal Brasileiro, abrangendo delitos como estupro, assédio sexual e outras condutas de natureza semelhante.
Durante a votação, Coronel David destacou que o projeto representa um avanço na proteção da sociedade. Segundo ele, a iniciativa funciona como uma ferramenta concreta de apoio às famílias sul-mato-grossenses.
“Esse projeto é mais um instrumento de proteção à sociedade. Infelizmente, são crimes que causam profunda dor e impactos muito negativos às famílias atingidas”, afirmou.
O parlamentar também reforçou o papel do cadastro na segurança pública. “É um instrumento eficaz e eficiente na identificação de criminosos sexuais já condenados, com sentença transitada em julgado. Sem dúvida, vai contribuir muito para a segurança pública, mas sobretudo vai dar mais proteção às famílias do Mato Grosso do Sul”, completou.
Assim como o Banco Estadual de Pedófilos, também de autoria do deputado, o cadastro de criminosos sexuais será disponibilizado no site da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), garantindo acesso público às informações básicas de identificação e imagem dos condenados. O conteúdo completo ficará restrito a autoridades como as polícias Civil e Militar, Ministério Público, Poder Judiciário e Conselhos Tutelares, mediante compromisso de sigilo.
Proteção das vítimas
O projeto também estabelece salvaguardas, como a proibição de qualquer identificação das vítimas, preservando integralmente suas informações e evitando exposição indevida.
Outro ponto previsto é a possibilidade de exclusão do nome do cadastro, mediante requerimento à Sejusp, após o cumprimento da pena. O prazo para análise do pedido será de até 60 dias.
O projeto recebeu uma emenda substitutiva integral para adequação às normas constitucionais e segue agora para redação final, antes de ser encaminhado à sanção do governador Eduardo Riedel (PP). A lei entrará em vigor 30 dias após a publicação.
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