A Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Aquidauana cumpriu, na manhã desta terça-feira (28), mandado de prisão preventiva em desfavor de T.R.O.L. (18) anos, pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência.
A prisão é resultado de representação formulada pela autoridade policial da DAM, sendo a medida cautelar posteriormente deferida pelo Poder Judiciário da Comarca de Aquidauana, diante da gravidade dos fatos e da necessidade de resguardar a integridade da vítima.
O autor, que manteve relacionamento anterior com a vítima, possuía medidas protetivas em vigor, deferidas após episódios de ameaças e comportamentos agressivos. Ainda assim, passou a adotar condutas que violam diretamente a ordem judicial.
Entre os fatos registrados, consta que o investigado esteve no mesmo estabelecimento que a vítima e, mesmo ciente das restrições impostas, aproximou-se fisicamente ao passar ao lado dela de forma deliberada, em local público, conduta que, ainda que sem contato verbal, caracteriza descumprimento da medida protetiva de afastamento e demonstra tentativa de intimidação.
Além disso, em momento posterior, o autor voltou a tentar contato com a vítima por meio de mensagens e ligações, reforçando a reiteração do descumprimento da decisão judicial.
Diante da situação, a equipe da DAM realizou diligências e efetuou o cumprimento do mandado de prisão preventiva, sendo o autor conduzido à unidade policial para as providências legais, permanecendo à disposição da Justiça.
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