Com o objetivo de fortalecer a transparência e garantir mais segurança ao cidadão no acompanhamento dos gastos públicos, o Projeto de Lei nº 11.934/2025 foi apresentado pelo vereador Marquinhos Trad propondo que contratos administrativos, convênios e documentos correlatos permanecessem disponíveis no Portal da Transparência por, no mínimo, cinco anos após o encerramento. Além disso, determinava que os arquivos fossem disponibilizados em formato digital pesquisável (OCR), permitindo leitura, busca textual e download, o que facilitaria auditorias, fiscalização e o controle social.
A proposta foi baseada em recomendações de órgãos como o TCU (Tribunal de Contas da União) e a CGU (Controladoria-Geral da União), alinhando o município às boas práticas nacionais de publicidade e acesso à informação. O entendimento era simples: transparência não é custo, é garantia aos direitos do cidadão.
Protocolado em julho de 2025, o projeto seguiu a tramitação regular na Câmara. Recebeu parecer favorável da Procuradoria da Casa, que não identificou vício de iniciativa ou inconstitucionalidade. Foi aprovado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ), que atestou sua constitucionalidade; pela Comissão de Obras e Serviços Públicos, que reconheceu seu caráter social; e pela Comissão de Finanças e Orçamento, que afastou a tese de impacto financeiro obrigatório, entendendo que a estrutura tecnológica já existente permitiria a execução da medida. Com todos os pareceres favoráveis, o projeto foi aprovado com mérito em plenário pelos vereadores.
Encaminhado ao Executivo, recebeu veto integral sob alegação de inconstitucionalidade e ausência de estimativa de impacto financeiro, com manifestação técnica da AGETEC e da Procuradoria-Geral do Município. Quando o veto retornou à Câmara, a proposta já não reuniu a mesma força política da votação inicial. O veto foi mantido, inclusive com votos de parlamentares que anteriormente haviam reconhecido o mérito da matéria.
Em contraposição, a defesa do projeto sustentava que a proposta não criava nova estrutura administrativa, mas regulamentava a forma de publicidade de atos já obrigatórios por lei federal, além de não instituir despesa obrigatória continuada, o que afastaria a necessidade de estimativa de impacto financeiro. Também se argumentava que a própria Prefeitura já dispõe de datacenter e sistemas de armazenamento, sendo a medida uma adequação de procedimento, e não a criação de um novo serviço público.
Diante desse cenário, permanece o registro de que a proposta percorreu todo o rito legislativo, recebeu respaldo técnico e jurídico e foi aprovada em plenário por reconhecer seu mérito e interesse público. Ainda assim, com a manutenção do veto, o município deixa de avançar em uma medida que ampliaria o acesso às informações públicas e fortaleceria o controle social.
O debate, no entanto, cumpre um papel importante: evidencia a necessidade permanente de discutir transparência, publicidade dos atos administrativos e o direito do cidadão de acompanhar, de forma clara e acessível, a aplicação dos recursos públicos. A pauta permanece atual e essencial para o aprimoramento da gestão pública e para o fortalecimento da relação entre o poder público e a população.
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