O Projeto de Lei 4152/24, em análise na Câmara dos Deputados, regulamenta o transporte aéreo de animais de estimação (cães e gatos) no Brasil. O texto prevê regras para o transporte na cabine de passageiros dos aviões, nos chamados voos pet friendly , ou em contêineres especiais no porão.
A proposta também cria o “Selo Empresa Aérea Amiga dos Animais”, um reconhecimento para as companhias que valorizam o bem-estar animal. E prevê multa de R$ 5 mil quando houver maus-tratos aos animais transportados.
O projeto é do deputado Marangoni (União-SP). Segundo ele, a legislação brasileira não aborda satisfatoriamente o transporte aéreo de pets, gerando insegurança jurídica para tutores e empresas.
“O transporte aéreo de animais requer uma legislação robusta”, disse o deputado, que apelidou a regulamentação de “Lei Joca”.
O nome da lei faz referência ao cachorro da raça golden retriever que morreu em um voo da Gol após ter sido foi enviado para o destino errado. O caso aconteceu em abril de 2024.
Tutores
O texto detalha as regras para o transporte de cães e gatos e permite que os responsáveis pelos animais optem por viajar com seus pets na cabine. Caberá às companhias aéreas informar aos passageiros, antes da compra da viagem, os voos pet friendly .
Animais de grande porte, cujas dimensões serão definidas pelas companhias, deverão viajar em contêineres especiais no porão do avião. Cães-guias poderão viajar na cabine.
Os tutores deverão apresentar à companhia aérea o Certificado de Saúde Veterinária e o Certificado de Vacinação Antirrábica dos animais.
O microchip de identificação será obrigatório apenas em viagens internacionais.
Companhias
O texto lista uma série de exigências para as empresas de aviação. Elas deverão:
Contêineres
Em relação aos contêineres de transporte, o PL 4152/24 prevê alguns requisitos mínimos:
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Viação e Transportes, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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