O Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul trouxe na edição da última terça-feira (13) a composição das bancadas e blocos após o término da janela partidária, período de 30 dias em que a legislação eleitoral autoriza os parlamentares a mudarem de partido sem perder o mandato, em ano de eleições gerais. Dos 24 parlamentares, 12 trocaram de legenda, alterando significativamente a composição das bancadas. Dois novos partidos ganharam representação na Casa, o NOVO: com a filiação do deputado João Henrique Catan e o Avante, legenda na qual ingressou o deputado Lídio Lopes.
Com as mudanças, o Partido Liberal, que, antes da janela, contava com três parlamentares, passou a ter a maior representação no Legislativo, com sete integrantes. O PL perdeu João Henrique Catan, que ingressou no NOVO, manteve o Coronel David e Neno Razuk, mas ganhou o reforço dos deputados Mara Caseiro, Zé Teixeira, Lucas de Lima e Paulo Corrêa, que deixaram o PSDB, e de Marcio Fernandes, que era do MDB.

O PP que na eleição de 2022 elegeu Gerson Claro e Londres Machado, passou contar com um terceiro parlamentar, Jamilson Name. No PSDB, permaneceram os deputados Pedro Caravina e Lia Nogueira. A bancada foi reforçada com a filiação do deputado Paulo Duarte. A bancada do Republicanos passou de um integrante, Antonio Vaz, para quatro, com o ingresso de Renato Câmara, Pedrossian Neto e Roberto Hashioka. Junior Mochi continua no MDB e Professor Rinaldo ingressou no União Brasil. A bancada do PT manteve a mesma composição com os deputados Zeca do PT, Pedro Kemp e Gleice Jane.
Confira a publicação no Diário Oficia l.
O que é a janela partidária ?
A cada ano eleitoral, ocorre a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato. Esse período acontece seis meses antes do pleito.
A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e se consolidou como uma saída para a troca de legenda, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito. A decisão do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores).
A norma também está estabelecida na Emenda Constitucional 91, aprovada pelo Congresso Nacional, em 2016.Fora do período da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de partido com base na saída por justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato. Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.
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