A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui adesivo informativo de ponto cego em caminhões e ônibus como equipamento obrigatório de veículos. A mudança adiciona a previsão ao Código de Trânsito Brasileiro .
O ponto cego em um carro é a área ao redor do veículo que o motorista não consegue visualizar diretamente, nem pelos espelhos retrovisores internos ou externos. Geralmente localizados nas laterais traseiras, esses pontos escondem outros veículos, motos ou pedestres, sendo uma causa comum de acidentes, especialmente em mudanças de faixa.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 1388/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O projeto original colocava como itens obrigatórios nos veículos adesivos refletivos e não informativos, além de tecnologia de alerta de ponto cego e dispositivo de visibilidade aumentada em caminhões e ônibus.
Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a informação sobre a localização dos pontos cegos em caminhões e ônibus auxilia na prevenção de acidentes de trânsito, principalmente em relação aos condutores de motocicletas.
"Essa prevenção é essencial para a diminuição da ocorrência de acidentes que matam ou incapacitam milhares de brasileiros todos os anos", disse. A medida contribui para salvar vidas, além de diminuir as despesas com saúde e previdência social, em decorrência dos acidentes, afirmou Carneiro.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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