O Projeto de Lei 541/26 permite que o empregado falte ao serviço por até três dias por ano, sem prejuízo do salário, para acompanhar pessoa idosa ou com deficiência em consulta médica ou odontológica.
Esse afastamento poderá ocorrer para acompanhar cônjuge, pais, filhos, irmãos ou pessoa que dependa financeiramente do trabalhador, desde que essa pessoa seja idosa ou tenha deficiência.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
A proposta também amplia de um para três dias por ano o prazo de ausência justificada já previsto hoje para filho de até seis anos.
Segundo a deputada Lenir de Assis (PT-PR), autora do projeto, a ideia é assegurar que o trabalhador possa prestar assistência à família sem perder a renda. “É uma medida de justiça social, para o cumprimento dos deveres de cuidado”, disse ela.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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