A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou no Diário Oficial desta terça-feira (31), a Lei nº 7.600, que dá direito à meia-entrada para acompanhantes de pessoa com deficiência (PCDs) em eventos culturais, esportivos, educativos e de lazer, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 12.933. E com isso, amplia o acesso e garante condições para a participação nessas atividades. O benefício pode ser concedido para até dois acompanhantes.
A nova lei atende diversas famílias como é o caso da servidora pública Janaina Abregos, de 39 anos, que desde 2020, acompanha de perto a rotina da filha. Mãe da adolescente Júlia, de 13 anos, conta que a filha está em processo de diagnóstico dentro do espectro autista, mas já tem diagnósticos outras situações identificadas, como deficiência intelectual, TDAH, transtorno de aprendizagem. Janaina conhece de perto as barreiras da filha que vão além da acessibilidade física.
“Já deixei de ir em muitos lugares por conta do valor. Em Campo Grande tem bastante opção de eventos, mas quase sempre os ingressos passam de R$ 100, R$ 150. Quando você soma pai, mãe, irmãos, não é todo mundo que consegue ir. Alguém acaba ficando de fora ou simplesmente, deixa de ir”, relata.
A dificuldade, segundo ela, não está apenas no preço, mas no fato de que a presença de um acompanhante não é opcional, mas sim, essencial para quem apresenta uma condição. “Uma criança com deficiência, ou mesmo um adolescente, muitas vezes não consegue participar sozinho. Precisa de apoio para se locomover, se comunicar, se sentir seguro. E, no lazer, isso envolve a família toda”, explica.
Janaina destaca que, na prática antes da lei, a cobrança integral para acompanhantes acabava excluindo não só a pessoa com deficiência, mas toda a família. “Geralmente é a mãe que acompanha, mas e o pai? E os irmãos? Às vezes alguém deixa de ir por causa do outro. Isso acaba afastando a família inteira desses momentos”.

A medida representa um avanço na promoção da inclusão, ao ampliar, no âmbito municipal, o direito à meia-entrada também para acompanhantes de pessoas com deficiência, em conformidade com a legislação federal.
“Essa é uma medida pautada pela igualdade de direitos, assegurando que todos tenham acesso às atividades e sejam atendidos em suas necessidades”, destaca a prefeita Adriane Lopes.
Como funciona na prática
A nova lei estabelece que a pessoa com deficiência poderá indicar até dois acompanhantes, sem necessidade de vínculo familiar ou empregatício. Basta uma declaração simples, sendo vedada a exigência de laudo adicional específico para justificar a presença dos acompanhantes.
O benefício da meia-entrada será aplicado sobre o valor integral do ingresso, sem cobranças adicionais. Os ingressos dos acompanhantes devem ser para o mesmo evento, data, horário e setor da pessoa com deficiência, podendo ser adquiridos juntos ou separadamente, inclusive pela internet.
Além disso, a legislação determina que os estabelecimentos:
Informem de forma clara o direito ao benefício;
Disponibilizem canais acessáveis e compatíveis com tecnologias assistivas, especialmente na venda on-line;
Capacitem equipes para acolhimento adequado;
Evitem qualquer prática discriminatória ou exigência desproporcional;
O descumprimento pode gerar advertência e multa inicial de R$ 5 mil, podendo ser ampliada em caso de reincidência.
Para famílias como a de Janaina, isso significa mais do que uma economia, mas a possibilidade real de viver momentos simples, mas fundamentais, como ir a um evento, assistir a um espetáculo ou participar de uma atividade cultural juntos. “Agora fica mais fácil, mais possível. A gente começa a sentir que está, de fato, todo mundo incluído”, finaliza.
Confira a nova lei clicando neste link .
#ParaTodosVerem: Imagem de mãe e filha em um shopping da cidade.
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