A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga organizações da sociedade civil (OSCs) – como as organizações não governamentais (ONGs) – a obterem autorização prévia do Ministério da Defesa para atuar em qualquer ponto da faixa de fronteira brasileira.
O texto aprovado deixa claro que a medida não se aplica a organizações com atuação religiosa ou beneficente nas áreas de assistência social, saúde, educação ou ajuda humanitária.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), para o Projeto de Lei 3580/24, da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP). A proposta original previa a autorização apenas para atividades em terras indígenas nas regiões de fronteira.
Para Valadares, a ampliação do alcance da proposta é uma questão de segurança nacional.
“Há algum tempo, nosso país vem sendo tomado por ONGs, muitas delas pagas por governos e organizações estrangeiras, e até mesmo infiltradas em instituições estatais”, disse o relator.
Regras
O texto aprovado estabelece que a autorização terá validade de dois anos, podendo ser renovada por períodos iguais.
As organizações também deverão apresentar anualmente uma prestação de contas detalhada, informando fontes de recursos, linhas de ação, política de contratação de pessoal e a qualificação de seus dirigentes.
A proposta estabelece ainda que dirigentes das organizações não podem ter respondido por crimes como invasão de propriedade, tráfico de drogas ou terrorismo.
O projeto altera a Lei da Faixa de Fronteira e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil .
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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